sexta-feira, 17 de julho de 2015

     Comitê pela PAZ / COMPAZ – C/FADAC.

             Fundo de Apoio a Difusão das Artes e Cultura do COMPAZ

                                 Três Rios - Estado do Rio de Janeiro -  Brasil                                                                Pesquisa /Organização de: Wilson Rodrigues de Andrade (2005 / 2006)





“...Povos e Nações  responsabilizam os outros por seus fracassos. É justo começar a responsabiliza-los também pelos seus Sucessos...(Adaptação de Wilson Rodrigues de Andrade/12.)

  APRESENTAÇÃO

             O COMPAZ / FADAC - Fundo de Apoio a Difusão das Artes e Cultura do COMPAZ: Atuar para melhoria e a qualidade com a disposição de difusão dos preceitos da Identidade e Diversidade dos Assuntos Culturais através de seus bens e valores. E, ao considerar a caminhada pela Paz – um direito universal; portanto, cabe a cada habitante do Planeta Terra.     
     A Paz não é uma abstração tem um rico conteúdo político – histórico - geográfico e sócio - econômico e artístico cultural, e seu envolvimento desenvolvimentista. Assim, reafirmamos comprometimento diante das finalidades e metas traçadas pelo COMPAZ no Município / Sede - Três Rios no Vale do Paraíba do Sul, Centro - Sul Fluminense e de seu entorno.  


           
       JUSTIFICATIVA:                                     

      Ao constituir o FUNDO de APOIO a DIFUSÃO das ARTES e CULTURA (C/ FADAC) – criar condições de fortalecer Meta e Finalidade do Sistema COMPAZ / Organização da Sociedade Civil Não – Governamental /ONG. Pacifista - Cultural - em Condição de Defesa e Apoio ao Interesse Público e/ou Privado (criada em, l 7 de Agosto de l 985).

     O FUNDO – ora proposto, baseando-se no Art.: 27, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/ UNESCO), “... condições, e o direito de participação livremente da Vida Cultural, exercício da comunidade humana, construída permanentemente através do conhecimento tecnológico, criação artística e comunicação de massa”, consideramos que esses passos serão gradualmente conquistados através do inter-relacionamento das Instituições Afins; e, das políticas intergovernamentais, e, garantidas nos Artigos: 215 e 216 da Constituição Federal Brasileira de l 988. Portanto, Cultura não é um desejo, pura e simplesmente, é necessidade; e comunicar é uma função cultural.





‘São os desafios, alavancas motivadoras de nosso envolvente crescimento... ’
                                                                          Wilson Rodrigues de Andrade/2015.

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