Declaração Universal dos Direitos Humanos
71 Anos da Declaração pela Dignidade
Humana.
Dentre
as prioridades, a Proposta da PAZ, a
causa mais estreitamente comprometida da Organização das Nações Unidas/ONU –
é com os Direitos da Pessoa, na luta para salvar vidas, impedir torturas, obter
liberdade para pessoas e promover condições de encontrar pessoas desaparecidas;
promover o desenvolvimento nas áreas de saúde e a alfabetização e proteger os Direitos dos refugiados.
Direitos
Humanos Fundamentais – Expressão, hoje tão recitada por toda parte, nos
Tratados de Direito, nos livros de Filosofia, na palavra dos Poetas e dos
Sacerdotes, dos Professores e dos Juristas, dos Jornalistas e do Povo. Três
noções de Direito valem ser lembradas aqui para nossa Introdução – A primeira focaliza
o Direito como um “atributo da pessoa em
sua dimensão social” – uma faculdade da pessoa, como algo que lhe é
inerente, que lhe pertence pelo simples fato de ser pessoa. A segunda mostra o
Direito como disciplina das Relações Humanas, indispensável à harmonia e à
Ordem Social. A terceira mostra-nos como ideal Ético de Justiça, intimamente
ligada à primeira noção, a significar que é seu. É, portanto, na primeira
dessas noções, principalmente, que situamos a ideia dos Direitos Humanos. Estes
estão na categoria dos bens da pessoa, como atributo dela, indispensáveis à
própria sobrevivência destas com ser ético, e da sociedade, assim como à
configuração do bem comum, ou social, ou intersubjetivo. O direito de ser
reconhecido sempre como pessoa humana.
...Direitos que têm fundamento na própria natureza humana – nascem com a Pessoa Humana e acompanham
toda a trajetória, e pertence pela Existência.
/Pesquisa/organização de Texto de: *Wilson
Rodrigues de Andrade/ Jornalista e Produtor Editorial e Cultural do COMPAZ/Folha Cultural- FC..