Departamento p/ Assuntos INTERCOMUNITÁRIO e CIDADANIA do COMPAZ (C / DAIC) Comitê pela PAZ/COMPAZ.
======== Três Rios - Estados do Rio de Janeiro – Brasil==========
FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE PAZ – pela Comunidade
Inclusiva e Desenvolvimento para o Vale do Paraíba e seu entorno...
Assinala-se
que na Declaração do Direito dos Povos, o Direito à Paz, encontra-se
contido na Resolução nº 39, da ONU, de 12 de Novembro de 1984:
"os povos de nosso planeta têm o
direito sagrado à paz" e, empregando a mesma linguagem solene, acrescenta
que "proteger o direito dos povos à paz e fomentar sua realização é obrigação
fundamental de todo Estado”.
Destarte, a Assembleia Geral, reafirmando que
o propósito principal das Nações Unidas é a manutenção da Paz e da Segurança Internacional,
expressando a vontade e as aspirações de todos os povos de eliminar
a guerra da vida da humanidade e, especialmente, de prevenir uma catástrofe
nuclear mundial, convencida de que uma vida sem guerras constitui
no plano internacional o primeiro requisito para o bem-estar material, o
florescimento e o progresso dos países, e a realização total dos direitos e das
liberdades fundamentais do homem proclamados pelas Nações Unidas, consciente de
que na era nuclear o estabelecimento de uma paz duradoura sobre a Terra
constitui a condição primordial para preservar a civilização humana e a sua existência,
reconhecendo que garantir que os povos vivam em paz é o sagrado
dever de todos os Estados. Por tudo isso, proclama solenemente que
os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz, declara solenemente que
proteger o direito dos povos à paz e promover sua realização é uma obrigação
fundamental de todo Estado, reitera que para assegurar o exercício
do direito dos povos à paz é necessário que a política dos Estados esteja
orientada à eliminação da ameaça de guerra, especialmente da guerra nuclear, à
renúncia do uso da força nas relações internacionais e ao acordo pacífico das
controvérsias internacionais por meios pacíficos de acordo com a Carta das
Nações Unidas e por fim apela para que todos os Estados e todas
as Organizações Internacionais contribuam com todos os meios para assegurar o
exercício do direito dos povos à Paz mediante a adoção de medidas
pertinentes nos planos nacional e internacional.
A Constituição
da República de 1988 enumera no Artigo
4º, dez princípios que norteiam nossas relações com outros Países, dentre
eles a prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e
defesa da paz.
Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.663,
de 14 de Maio de 2018, que alterou o Artigo 12 da Lei nº 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da Cultura de Paz entre as incumbências
dos Estabelecimentos de Ensino. (Pesquisa de Texto de: *Wilson Rodrigues de Andrade/18)
Educar é viajar no mundo do
outro, sem nunca
penetrar nele. É usar o que passamos para transformar no que somos. Educar é
semear com sabedoria e colher com paciência. (Augusto Cury)