quarta-feira, 9 de janeiro de 2019


   

Departamento p/ Assuntos INTERCOMUNITÁRIO e CIDADANIA do COMPAZ       (C / DAIC) Comitê pela PAZ/COMPAZ.

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FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE PAZ – pela Comunidade Inclusiva e Desenvolvimento para o Vale do Paraíba e seu entorno...



                     Assinala-se que na Declaração do Direito dos Povos, o Direito à Paz, encontra-se contido na Resolução nº 39, da ONU, de 12 de Novembro de 1984:
"os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz" e, empregando a mesma linguagem solene, acrescenta que "proteger o direito dos povos à paz e fomentar sua realização é obrigação fundamental de todo Estado”.
                        Destarte, a Assembleia Geral, reafirmando que o propósito principal das Nações Unidas é a manutenção da Paz e da Segurança Internacional, expressando a vontade e as aspirações de todos os povos de eliminar a guerra da vida da humanidade e, especialmente, de prevenir uma catástrofe nuclear mundial, convencida de que uma vida sem guerras constitui no plano internacional o primeiro requisito para o bem-estar material, o florescimento e o progresso dos países, e a realização total dos direitos e das liberdades fundamentais do homem proclamados pelas Nações Unidas, consciente de que na era nuclear o estabelecimento de uma paz duradoura sobre a Terra constitui a condição primordial para preservar a civilização humana e a sua existência, reconhecendo que garantir que os povos vivam em paz é o sagrado dever de todos os Estados. Por tudo isso, proclama solenemente que os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz, declara solenemente que proteger o direito dos povos à paz e promover sua realização é uma obrigação fundamental de todo Estado, reitera que para assegurar o exercício do direito dos povos à paz é necessário que a política dos Estados esteja orientada à eliminação da ameaça de guerra, especialmente da guerra nuclear, à renúncia do uso da força nas relações internacionais e ao acordo pacífico das controvérsias internacionais por meios pacíficos de acordo com a Carta das Nações Unidas e por fim apela para que todos os Estados e todas as Organizações Internacionais contribuam com todos os meios para assegurar o exercício do direito dos povos à Paz mediante a adoção de medidas pertinentes nos planos nacional e internacional.
A Constituição da República de 1988 enumera no Artigo 4º, dez princípios que norteiam nossas relações com outros Países, dentre eles a prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e defesa da paz.
Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.663, de 14 de Maio de 2018, que alterou o Artigo 12 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da Cultura de Paz entre as incumbências dos Estabelecimentos de Ensino. (Pesquisa de Texto de: *Wilson Rodrigues de Andrade/18)


Educar é viajar no mundo do outro, sem nunca penetrar nele. É usar o que passamos para transformar no que somos. Educar é semear com sabedoria e colher com paciência. (Augusto Cury)

Mensagem da UNESCO para o Dia Internacional da Tolerância/Mensagem da Diretora -Geral da UNESCO, Audrey Azoulay, por ocasião do Dia Internacional da Tolerância, 16 de Novembro de 2018. 

                                                                                                             UNESCO/COMPAZ- Folha Cultural

              Nas últimas Décadas, a globalização acelerou a um ritmo vertiginoso. O fenômeno é marcado por uma forte ambivalência: por um lado, a globalização aproxima os Estados e os Cidadãos ao permitir uma cooperação frutífera em múltiplos domínios; por outro lado, cria desequilíbrios, alimenta medos e gera tensões. O populismo, o discurso de ódio e a retórica excludente prosperam na ansiedade gerada por desigualdades socioeconômicas, migração forçada, reestruturação social e desafios ambientais.
Neste Dia Internacional da Tolerância, lembremos que a diversidade cultural faz parte do tecido da sociedade humana. É uma força e um condutor do desenvolvimento. É um benefício pelo qual todos podem tirar proveito, desde que aprendamos a nos entender, que possamos ver o que é universal em todas as culturas e que adotemos uma Atitude de Tolerância em relação ao que a princípio parece estranho para nós.
              A Tolerância não deve ser entendida como uma resistência de pessoas cujas características diferem das nossas; em vez disso, deve ser entendida como uma prontidão para respeitar e apreciar os outros, para compreender plenamente o valor de outras culturas e para reconhecer os inalienáveis direitos iguais de todos os seres humanos. Conforme definido na Declaração de Princípios sobre a Tolerância, aprovada pela UNESCO em 1995: “A tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das Culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de exprimir nossa qualidade de seres humanos”.
               De imediato, tanto uma virtude moral quanto um princípio político, a Tolerância é um sólido baluarte contra o racismo e todas as outras formas de discriminação. É um veículo para a Paz, que devemos cultivar e fortalecer. Foi com esse espírito que foi criado o Prêmio UNESCO -Madanjeet Singh para a Promoção da Tolerância e Não Violência. Os vencedores do Prêmio em 2018 são a cineasta canadense Manon Barbeau, que criou um programa de estúdio de música e vídeo móvel para aumentar a conscientização sobre a Diversidade de Culturas e Línguas Indígenas, e a ONG queniana Coexist Initiative, que trabalha para defender os Direitos das Mulheres e combater estereótipos de gênero.
            Que tais esforços sejam uma inspiração para todos nós e um incentivo para cultivar a Tolerância agora e sempre.

Departamento p/ Assuntos INTERCOMUNITÁRIO e CIDADANIA do COMPAZ       (C / DAIC) Comitê pela PAZ/COMPAZ.
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

7 de Janeiro - Dia do Leitor. #Leitor #Livro #VamosLer #OQueEstouLendo #ComunidadeCreateLeitura #AmoLer

       Esta é uma data dedicada às pessoas que são apaixonadas pela literatura, ou seja, que amam livros! O Dia do Leitor foi criado em homenagem à fundação do jornal cearense “O Povo”, criado em 7 de janeiro de 1928, pelo poeta e jornalista Demócrito Rocha. Neste jornal, que ficou conhecido por combater a corrupção e divulgar fatos políticos, existia um suplemento chamado “Maracajá” que se tornou um espaço de divulgação do movimento modernista literário cearense na época. As obras de Demócrito Rocha são de grande importância para a cultural regional. O autor pertenceu à Academia Cearense de Letras, enquanto era vivo. Ninguém nasce sendo um leitor. O interesse pela literatura é algo que se desenvolve no ser humano através dos anos, a partir de influências positivas relacionadas ao ato de ler. O hábito da leitura é importante para exercitar as capacidades de comunicação, interpretação e de cognição das pessoas.

   

A literatura ainda é celebrada no Brasil em outras datas ao longo do ano, como o Dia da Literatura Brasileira, comemorada anualmente em 1 de maio; e o Dia Nacional do Livro, em 29 de outubro. Fonte: https://www.calendarr.com/brasil/dia-do-leitor/

  O Sistema Nacional de Cultura, o “SUS da Cultura” , sancionado por Lula, traz diretrizes para gestão e promoção de políticas no setor Dani...