Via D- Executiva do COMPAZ
Reformado/ EXTRATO do ESTATUTO
do COMPAZ
O Comitê pela Paz/COMPAZ –
é uma Organização da Sociedade Civil Não-Governamental com personalidade
jurídica de direito privado, para fins não econômicos; repugna todo e qualquer
tipo de discriminação; com área territorial compreendida: Região Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e seu entorno; tem como
objetivo central o fomento a Paz permanente entre os povos, apoiar e promover a
preservação, e proteção do patrimônio histórico-geográfico – eco – turístico
sócio-artístico-cultural e espiritual, e defesa e promoção da Cultura
da PAZ Mundial. O Comitê pela Paz, também denominado COMPAZ,
com Sede e Foro no Município de Três Rios – Estado do Rio de Janeiro – Brasil.
O COMPAZ – realizou Assembleia-Geral de reforma de seu Estatuto, nos dias:
05/12/27 de Dezembro de 2006, neste Município/Sede, com finalidade de
adequar-se a Lei. No. 10.406/2002, do
Código Civil Brasileiro. O patrimônio do COMPAZ – é constituído de Bens
moveis ou imóveis. Contribuições mensais junto a Diretoria-Geral, de Associados
e Simpatizantes. Contribuições, Auxílios, Subvenções e estímulos concedidos por
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive oriundo
de estabelecimentos educacionais e culturais, e de promoção sócio-artístico-cultural.
Rendas eventuais, donativos e legados provindos de Associados ou de outros
interessados, e em consonância com finalidades do COMPAZ. No caso de extinção
do Comitê pela Paz/COMPAZ, se integral patrimônio será destinado a Instituições
Afins e Congêneres, conforme expressa deliberação da Assembleia-Geral, que
decidirá sobre a extinção (para a qual exigirá a presença de 2/3 (dois terço)
de Associados, com direito a voto). O COMPAZ
– é constituído de: Diretoria-Executiva
( Secretario Geral/ SEC. Geral Adjunto/Secretario/Diretor de Finanças e Gestão/
Secretario para Assuntos Internacionais e Sec. Para Assuntos de Direitos
Humanos; Conselho Fiscal ( três membros efetivos e três suplentes); Coordenador Distrital e Conselho de Representantes, formando
assim, a Diretoria-Geral do COMPAZ. A
Assembleia-Geral – é soberana em suas resoluções, podendo ser Ordinárias e
Extraordinária. O COMPAZ só poderá ser dissolvido em Assembleia - Extraordinária,
especificamente convocada para esse fim. O ESTATUTO
do COMPAZ só poderá ser reformado
com maioria de 2/3 ( dois terços) de votos dos Associados com direito a voto, e
através de convocação expressa para esse fim.
P/
Diretoria – Executiva do COMPAZ.