sábado, 8 de dezembro de 2018


Declaração Universal dos Direitos Humanos/DUDH

                              70 Anos da Declaração pela Dignidade Humana.   


 A DUDH – é o Documento base de luta contra a opressão, a discriminação, a violência, os abismos, as diferenças, que reconhece que os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais valem para todos.



         Dentre as prioridades, a Proposta da PAZ, a causa mais estreitamente comprometida da Organização das Nações Unidas/ONU – é com os Direitos da pessoa, na luta para salvar vidas, impedir torturas, obter liberdade para pessoas e promover condições de encontrar pessoas desaparecidas; promover o desenvolvimento nas áreas de saúde e a alfabetização e proteger os direitos dos refugiados. A disposição contida nos diversos Tratados das Nações Unidas tem sido incorporada nas legislações de Países, alcançando assim a milhões de pessoas na base jurídica necessária para exigir o respeito de seus direitos, e também, poderoso instrumento para barrar os abusos e motivar o restabelecimento de governos democráticos. Com o objetivo de fortalecer esta profunda dedicação à causa da dignidade da humanidade; em julho de l993, realizou-se em Viena, a Conferência Mundial (por indicação do governo da Austrália), encontro este que entre seus objetivos focalizou na avaliação dos progressos realizados na questão dos Direitos Humanos, desde a aprovação da presente Declaração Universal dos Direitos Humana, de l948; portanto, o reafirmar dos compromissos nestes seus 70 Anos pela Dignidade Humana.
          
             



 


                   Introdução: Quando os fundadores da Organização das Nações Unidas redigiram a Carta da ONU, em São Francisco, no ano de l945, estabeleceu no primeiro Parágrafo do Preâmbulo o seu objetivo fundamental de preservar as gerações futuras do flagelo da guerra. No Parágrafo seguinte, reafirmaram a fé nos Direitos fundamentais e valor do Ser humano. Estas palavras preliminares da Carta das Nações Unidas /ONU, estabelecem não só as prioridades de objetivos e esforços com os quais estão comprometidos os Povos das Nações Unidas, como também, refletem o elo indissolúvel existente entre o respeito pelos Direitos Humanos e a sobrevivência da Humanidade, e, pela adoção de medidas progressistas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. A DUDH, aprovada em Resolução da III Sessão Ordinária da Assembleia - Geral das Nações Unidas.
              Direitos Humanos Fundamentais – Expressão, hoje tão recitada por toda parte, nos tratados de Direito, nos livros de Filosofia, na palavra dos Poetas  e dos Sacerdotes, dos Professores e dos Juristas, dos Jornalistas e do Povo.
             Três noções de Direito valem ser lembradas aqui para nossa Introdução – A primeira focaliza o Direito como um “atributo da pessoa em sua dimensão social” – uma faculdade da pessoa, como algo que lhe é inerente, que lhe pertence pelo simples fato de ser pessoa. A segunda mostra o Direito como disciplina das Relações Humanas, indispensável à harmonia e à ordem social. A terceira mostra-nos como ideal ético de justiça, intimamente ligada à primeira noção, a significar que é seu.

          É, portanto, na primeira dessas noções, principalmente, que situamos a ideia dos Direitos Humanos. Estes estão na categoria dos bens da pessoa, como atributo dela, indispensáveis à própria sobrevivência destas com ser ético, e da sociedade, assim como à configuração do bem comum, ou social, ou intersubjetivo. O Direito de ser reconhecido sempre como Pessoa Humana.
          ...Direitos que têm fundamento na própria natureza humana – nascem com a Pessoa Humana e acompanham toda a trajetória, e pertence pela Existência. (pesquisa e organização de texto: Wilson Rodrigues de Andrade/ Jornalista e Produtor Cultural)


                                                                       
                Parceiro: COMITÊ Pela PAZ/ COMPAZ - Três Rios- Rio de Janeiro/ Brasil

           Diante dos termos, assim classificados em civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, preceitos mais nobres dos Direitos das Pessoas; da tolerância - a partir do respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da Diversidade das Culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de exprimir nossa qualidade de pessoa, e entre os povos e do pleno prazer existencial; e o Ser pacificador que deve manter-se na Caminhada Civilizatória; o convívio diante do processo humanizador, é tornar a Individualidade – representa viver ‘em si’, preservar a Identidade, a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo exterior – consolidada na Comunidade em que exerce compromissos e deveres sociais e culturais para a Construção do Bem-Estar e para, também, o Amor pleno. Na constante busca pela sobrevivência – valorizar o idealismo e sonhos, e pela criação de condições de um Mundo mais igualitário – inclusão destes preceitos entre as pessoas, e seu entorno.  Cabe a cada um, e pelas suas Vidas; evitar a neurótica necessidade de poder, este que corroí; portanto, o Direito de contribuir para o permanente e saudável trilhar Civilizatório na Humanidade.(Wilson Rodrigues de Andrade /Membro -fundador e Secretário -Geral do COMPAZ/FC.)







  O Sistema Nacional de Cultura, o “SUS da Cultura” , sancionado por Lula, traz diretrizes para gestão e promoção de políticas no setor Dani...