quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Via  UNIC-Rio/COMPAZ-FC.

Camila Pitanga é nomeada Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil

 AUMENTAR LETRA DIMINUIR LETRA
Atriz brasileira é a primeira personalidade das Américas a receber o título de embaixadora da ONU Mulheres. Soma-se às embaixadoras globais, atrizes Nicole Kidman e Emma Watson e Princesa Bajrakitiyabha Mahidol; regionais, tenista Sania Mirza (Sul da Ásia) e ator, cineasta e cantor Farhan Akhtar (Sul da Ásia); e nacional, atriz Hai Qing (China).

Ao lado da representante da entidade, Nadine Gasman, Camila Pitanga é nomeada Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil. Fotos: Bruno Spada/ONU Mulheres
Ao lado da representante da entidade, Nadine Gasman, Camila Pitanga é nomeada Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil. Fotos: Bruno Spada/ONU Mulheres

Camila Pitanga é nomeada Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil

 AUMENTAR LETRA DIMINUIR LETRA
Atriz brasileira é a primeira personalidade das Américas a receber o título de embaixadora da ONU Mulheres. Soma-se às embaixadoras globais, atrizes Nicole Kidman e Emma Watson e Princesa Bajrakitiyabha Mahidol; regionais, tenista Sania Mirza (Sul da Ásia) e ator, cineasta e cantor Farhan Akhtar (Sul da Ásia); e nacional, atriz Hai Qing (China).
Ao lado da representante da entidade, Nadine Gasman, Camila Pitanga é nomeada Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil. Fotos: Bruno Spada/ONU Mulheres
Ao lado da representante da entidade, Nadine Gasman, Camila Pitanga é nomeada Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil. Fotos: Bruno Spada/ONU Mulheres
No Dia Internacional de Direitos Humanos, 10 de dezembro, a ONU Mulheres Brasil anuncia a nomeação da atriz Camila Pitanga como sua Embaixadora Nacional da Boa Vontade. A atriz brasileira é a primeira personalidade das Américas a se tornar porta-voz pública da ONU Mulheres. Ela passa a ser sétima personalidade no mundo a receber o título de embaixadora da entidade, sendo a segunda em âmbito nacional. Soma-se às embaixadoras globais, as atrizes Nicole Kidman e Emma Watson e a princesa Bajrakitiyabha Mahidol, da Tailândia; regionais, tenista Sania Mirza (Sul da Ásia) e ator, cineasta e cantor Farhan Akhtar (Sul da Ásia); e nacional, atriz Hai Qing (China).
“Camila Pitanga tem uma bela e corajosa trajetória ligada às causas sociais, sendo incentivadora e porta-voz de direitos humanos da população brasileira. É uma mulher negra que aglutina muitas lutas pelos direitos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. De forma destemida, ela tem colaborado para a visibilidade de mobilizações políticas, sendo entusiasta de primeira hora dos movimento sociais e da própria ONU sempre em favor da igualdade”, afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil. “Camila é parte do nosso time e atuará no apoio público à sensibilização da sociedade brasileira para o alcance dos objetivos globais da ONU, com passos decisivos rumo à igualdade de gênero e ao fim do racismo, como propõe a Década Internacional de Afrodescendentes”, completa Gasman.
Camila Pitanga, Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, com a equipe da entidade, em Brasília. Foto: Bruno Spada/ONU Mulheres" class /> Camila Pitanga, Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, com a equipe da entidade, em Brasília. Foto: Bruno Spada/ONU Mulheres
Camila Pitanga, Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, com a equipe da entidade, em Brasília. Foto: Bruno Spada/ONU Mulheres” class /> Camila Pitanga, Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, com a equipe da entidade, em Brasília. Foto: Bruno Spada/ONU Mulheres
Em novembro passado, a atriz visitou a sede da ONU Mulheres Brasil, localizada na Casa da ONU, em Brasília. Na ocasião, conversou com a equipe sobre oportunidades e desafios em favor da garantia das mulheres no Brasil e no mundo. Como Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, Camila Pitanga atuará em defesa dos direitos humanos das mulheres por meio do empoderamento e da igualdade de gênero e no combate ao racismo, sexismo e preconceitos. Uma das frentes de seu trabalho é nas redes sociais. Neste 10 de dezembro, Dia Internacional de Direitos Humanos, Camila inaugura seu perfil oficial no facebook.com/caiapitanga, onde somará postagens em defesa dos direitos das mulheres como tem feito no twitter (@camilapitanga) e no instagram (@caiapitanga), desde terça-feira (8), por meio da hastag #PorqueEscolhiEssaLuta e de post com dados sobre a violação de direitos das mulheres no Brasil.
“É com muita honra e satisfação que me junto ao time da ONU Mulheres Brasil como embaixadora nacional. Acredito que a sociedade brasileira vem sentindo a necessidade de falar e de defender o empoderamento feminino e a igualdade de possibilidades, de ascensão social, de cidadania e de direitos. Me junto à ONU Mulheres em um momento em que as mulheres estão se reunindo para falar sobre o seu papel na sociedade e para pleitear espaços nos meios de comunicação com o objetivo de se expressar e refletir sobre o seu tempo”, disse Camila. “Para além das estatísticas terríveis de morte e crueldade para conosco, as mulheres – e as causas femininas – precisam de visibilidade, de acesso a informação, a meios de cidadania. Eu entro na ONU Mulheres, portanto, querendo trazer à luz questões feministas e de igualdade de gênero, defendendo sempre a convivência harmoniosa entre os seres humanos, porque, como diz a Malala Yousafzai, nós não podemos todos progredir quando a metade da população é deixada para trás”, acrescentou.
Como Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, Camila Pitanga passa a apoiar o mandato da entidade pelos direitos das mulheres. Foto: Bruno Spada/ONU Mulheres
Como Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, Camila Pitanga passa a apoiar o mandato da entidade pelos direitos das mulheres. Foto: Bruno Spada/ONU Mulheres
Sobre Camila Pitanga – A atriz é diretora-geral da ONG Movimento Humanos Direitos, a qual tem dedicado atenção contra o trabalho escravo, abusos contra crianças e adolescentes e na promoção de direitos de jovens negros, quilombolas, povos indígenas e meio ambiente.
Camila Pitanga é apoiadora de longa data das Nações Unidas. No ano de 2013, Camila apoiou a campanha da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “Eu dou cartão vermelho para o trabalho infantil” no âmbito da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Em 2012, Camila esteve ao lado de Edward Norton, embaixador da Biodiversidade da ONU, como mestre de cerimônia do Prêmio Equatorial, oferecido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) voltado a comunidades indígenas envolvidas com a preservação do meio ambiente, na Rio+20.
Em 2007, foi voluntária da campanha da ONU para a divulgação dos 7 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio por meio do “Projeto Levar os Objetivos do Milênio para a Comunidade”, liderada pelo PNUD e o Programa de Voluntariado das Nações Unidas.
Dentre as demais causas sociais, Camila foi conselheira da WWF e apoiadora de campanhas da Anistia Internacional “Jovem Negro Vivo – #EuMeImporto”, do Greenpeace contra o desmatamento, do MhuD contra a prostituição infantil e contra a terceirização do trabalho, entre outras.
ONU Mulheres – A Entidade das Nações para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres – ONU Mulheres – foi criada em 2010 para defender os direitos de mulheres e meninas em todo o mundo. Trabalho com governos, empresas, sociedade civil e movimentos feministas e de mulheres em cinco áreas: empoderamento econômico, participação política, eliminação da violência, inclusão de mulheres nas negociações para paz e segurança em regiões de conflito e na implementação de normas globais nas políticas públicas em apoio aos Estados-membros da ONU. Assessora as diversas agências e programas das Nações Unidas para a igualdade de gênero e a Comissão da ONU sobre a Situação das Mulheres, que acontece todo mês de março em Nova Iorque.
Em março de 2015, a ONU Mulheres lançou a iniciativa “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo para a igualdade de gênero”, com foco no fim das desigualdades entre mulheres e homens nos próximos 15 anos. Em setembro de 2014, a ONU Mulheres iniciou o Movimento ElesPorElas (HeForShe) em Solidariedade pela Igualdade de Gênero, voltado ao engajamento de homens e meninos na defesa dos direitos de mulheres e meninas.


“É com muita honra e satisfação que me junto ao time da ONU Mulheres Brasil como embaixadora nacional. Acredito que a sociedade brasileira vem sentindo a necessidade de falar e de defender o empoderamento feminino e a igualdade de possibilidades, de ascensão social, de cidadania e de direitos. Me junto à ONU Mulheres em um momento em que as mulheres estão se reunindo para falar sobre o seu papel na sociedade e para pleitear espaços nos meios de comunicação com o objetivo de se expressar e refletir sobre o seu tempo”, disse Camila. “Para além das estatísticas terríveis de morte e crueldade para conosco, as mulheres – e as causas femininas – precisam de visibilidade, de acesso a informação, a meios de cidadania. Eu entro na ONU Mulheres, portanto, querendo trazer à luz questões feministas e de igualdade de gênero, defendendo sempre a convivência harmoniosa entre os seres humanos, porque, como diz a Malala Yousafzai, nós não podemos todos progredir quando a metade da população é deixada para trás”, acrescentou.
Como Embaixadora Nacional da Boa Vontade da ONU Mulheres Brasil, Camila Pitanga passa a apoiar o mandato da entidade pelos direitos das mulheres. Foto: Bruno Spada/ONU MulheresSobre Camila Pitanga – A atriz é Diretora-Geral da ONG Movimento Humanos Direitos, a qual tem dedicado atenção contra o trabalho escravo, abusos contra crianças e adolescentes e na promoção de direitos de jovens negros, quilombolas, povos indígenas e meio ambiente.
Camila Pitanga é apoiadora de longa data das Nações Unidas. No ano de 2013, Camila apoiou a campanha da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “Eu dou cartão vermelho para o trabalho infantil” no âmbito da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Em 2012, Camila esteve ao lado de Edward Norton, embaixador da Biodiversidade da ONU, como mestre de cerimônia do Prêmio Equatorial, oferecido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) voltado a comunidades indígenas envolvidas com a preservação do meio ambiente, na Rio+20.
Em 2007, foi voluntária da campanha da ONU para a divulgação dos 7 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio por meio do “Projeto Levar os Objetivos do Milênio para a Comunidade”, liderada pelo PNUD e o Programa de Voluntariado das Nações Unidas.
Dentre as demais causas sociais, Camila foi conselheira da WWF e apoiadora de campanhas da Anistia Internacional “Jovem Negro Vivo – #EuMeImporto”, do Greenpeace contra o desmatamento, do MhuD contra a prostituição infantil e contra a terceirização do trabalho, entre outras.
ONU Mulheres – A Entidade das Nações para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres – ONU Mulheres – foi criada em 2010 para defender os direitos de mulheres e meninas em todo o mundo. Trabalho com governos, empresas, sociedade civil e movimentos feministas e de mulheres em cinco áreas: empoderamento econômico, participação política, eliminação da violência, inclusão de mulheres nas negociações para paz e segurança em regiões de conflito e na implementação de normas globais nas políticas públicas em apoio aos Estados-membros da ONU. Assessora as diversas agências e programas das Nações Unidas para a igualdade de gênero e a Comissão da ONU sobre a Situação das Mulheres, que acontece todo mês de março em Nova Iorque.
Em março de 2015, a ONU Mulheres lançou a iniciativa “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo para a igualdade de gênero”, com foco no fim das desigualdades entre mulheres e homens nos próximos 15 anos. Em setembro de 2014, a ONU Mulheres iniciou o Movimento ElesPorElas (HeForShe) em Solidariedade pela Igualdade de Gênero, voltado ao engajamento de homens e meninos na defesa dos direitos de mulheres e meninas.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

COMPAZ/Folha Cultural-FC.


Confederação Nacional das Indústrias se une ao Pacto Global da ONU

Para a diretora executiva da Rede Brasileira do Pacto Global, a indústria exerce um papel fundamental para o cumprimento dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Descrição: Inflação elevada, diminuição do consumo privado nacional e perda do mercado internacional foram alguns fatores para queda de produtividade da indústria no Brasil. Foto: Governo de Sergipe
Foto: Governo de Sergipe
       A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) é a mais nova signatária do Pacto Global. A carta de adesão foi entregue pelo presidente do Conselho Temático Permanente de Responsabilidade Social (Cores) da entidade, Jorge Parente, durante reunião do grupo na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em Belo Horizonte (MG), no dia 30 de Setembro de 2015. Presente no encontro, a diretora executiva da Rede Brasileira do Pacto Global, Renata Seabra, destacou a importância da indústria no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030.
       “Embora a implementação da Agenda seja um compromisso de Estado, o texto reconhece que, sem a participação do setor empresarial, ela não será possível”, disse. Renata ainda comentou sobre o lançamento do Movimento contra Perda de Água na Distribuição, que deverá acontecer em novembro. “O Brasil tem índices de perdas que vão de 40% a 70%. Estamos desperdiçando água e vamos nos articular para fazer um diagnóstico e diminui-la. É importante que a indústria atue e multiplique sua contribuição. Muitos exemplos de boas práticas não são conhecidos e podem ser replicados”.
        A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é a representante da Indústria Brasileira. É o órgão máximo do sistema sindical patronal da indústria e, desde a sua fundação, em 1938, defende os interesses da indústria nacional e atua na articulação com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de diversas Entidades e organismos no Brasil e no exterior. Via UNIC-Rio/ COMPAZTR-FC


Exemplos estão aí:

 Madre Tereza de Calcutá// Gandhi // Nelson Mandela// Zilda Arns (criadora da Pastoral da Criança no Brasil) // M. L. King Junior// D. Ruth Cardoso//Dom Elder Câmara// Sérgio Vieira de Mello – e os inúmeros anônimos que nos legaram suas Ações e atitudes pacifistas  Mundo afora.
Seus exemplos de dedicação e facilitadores da Cultura de Paz –  Paz em Ação, ou seja, o respeito e observância aos Direitos Humanos e suas abrangências, nas Pessoas e nas Comunidades. Envolvimento pelo Desenvolvimento Civilizatório na Humanidade.

                                                                               De. Wilson Rodrigues de Andrade/12    

Via UNIC-Rio/COMPAZ-FC ‘Sociedade Civil é oxigênio da democracia’, afirma chefe da ONU. 

 No Dia Internacional da Democracia, Ban Ki-moon alertou sobre a crescente perda de espaço da sociedade civil em espaços democráticos em todo o mundo.

A Sociedade Civil é o oxigênio da democracia”, disse o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, no Dia Internacional da Democracia, celebrado todos os anos em 15 de Setembro de 2015. Uma Sociedade Civil forte e livre é primordial para o sucesso e estabilidade das democracias e deve ter espaço para poder desempenhar suas funções vitais, adicionou, observando que este espaço está sendo restrito, ou mesmo desaparecendo, em muitos casos.
Ban aproveitou a ocasião para lembrar que um número alarmante de governos adotaram restrições para limitar a habilidade de organizações não governamentais para trabalhar ou receber fundos, ou ambos. Por esta razão, o tema escolhido para este ano foi a sociedade civil.
Para o chefe da ONU, a Sociedade Civil serve como um catalisador para o progresso social e o crescimento da economia e joga um papel crítico para manter a responsabilização do governo e ajudar a representar os diversos interesses da população, inclusive dos grupos mais vulneráveis.

Os Relatores Especiais da ONU para a Promoção de uma Ordem Internacional Democrática e Justa e os Direitos da Liberdade de Assembleia e Associação Pacífica, Alfred de Zayas e Maina Kiai, respectivamente, chamaram a atenção para o “aumento da falta de conexão entre os representantes e o povo”. Para eles, os números de manifestações no Mundo mostram essa brecha. E ressaltaram que a democracia não pode ser reduzida a palavras soltas. “É autodeterminação em ação e um instrumento necessário para garantir um mundo mais pacífico, justo e estável. A Sociedade Civil é uma parceira-chave para alcançar esse nobre objetivo.”

C/DAMA/ Dez.15.

 Sobre o drama da Preservação Ambiental.
O Ser Humano deve interferir... Estamos  interferindo?          


      ...O Criador, desejo o ser humano como con - criador.  A Natureza não alcançou a Maturidade. E, na fase atual se encontra ainda longe da meta a ser alcançada.
       ...Daí que a “ criação inteira geme até o presente ( nossos dias...) dores de parto” Rom. 8:22... Nós participamos deste amadurecimento... “Participará da gloriosa liberdade dos filhos e filhas do Criador...” (Rom. 8: 21...)
      Evolução, quando chega ao nível Humano, alcança o patamar da consciência e da liberdade. O Ser Humano que pode interferir para o bem na Natureza. Cuidando dela, ou para o mal, devastando - a.
         Passou-se a falta de cuidado...  ( Ele começou, quem sabe, desde o surgimento do homo habilis, há 2.7 milhões de anos,  quando ele criou o instrumento com o qual intervinha sem respeitar  nos ritmos da Natureza.  No começo podia ser apenas um ato. Mas a repetição criou uma  atitude de falta de cuidado. Ao invés de se colocar junto com as coisas, convivendo, colocou-se acima delas / da Natureza, dominando. E houve um ato predador até os dias de hoje...).
         Precisamos voltar à Terra, da qual nos exilamos e nos fazer guardião dela, e cuidadores com tudo o que fazemos.  Então será feito o retorno ao contrato Natural (a re - ligação Universal), daí sentiremos parte da Natureza novamente. Mais responsáveis por sua sustentabilidade.
        E, com esta  consciência refeita, abrimos ao Criador. Nós criatura e criadores também saciaremos  nossa sede infinita e colheremos (desenvolvimento...) com fruto a Paz – respeito e observância dos Direitos  de  cada um de Nós/ Pessoa e com as Comunidades; ser parte atuante no processo Civilizatório da Humanidade. Devemos ser o facilitador do avanço da totalidade... Instrumento de liberdade ou de emperramento do processo evolutivo... Nós devemos tornar o ser vigilante – buscar no conhecimento dos fatos ao nosso entorno; e, assim estar num Estado de Alma.  Estaremos num Estado de mais Glorioso.

                                                                      P/ Reflexão de Wilson Rodrigues de Andrade/2009. 

MPF apresenta campanha “10 medidas” à Arquidiocese do Rio
publicado em 08/09/2015

Bispos e vigários manifestaram apoio à campanha


        A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” foi apresentada hoje, 08 de setembro, a integrantes da Arquidiocese do Rio de Janeiro. O arcebispo metropolitano do Rio, cardeal Dom Orani Tempesta, os bispos auxiliares e os vigários episcopais receberam as procuradoras regionais da República Mônica de Ré e Neide Cardoso e a procuradora da República Gabriela Rodrigues, que explicaram as propostas da campanha.

          Mônica de Ré, Coordenadora da campanha no Rio, esclareceu que o objetivo principal das medidas é tornar o processo judicial mais rápido e mais efetivo em benefício da sociedade. Ela relatou que membros da força tarefa da Lava Jato perceberam que há uma grande esperança sobre a atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção, no entanto, a resposta que a sociedade espera também demanda alterações na legislação. A procuradora regional lembrou que a Igreja Católica teve papel fundamental na campanha pela Lei da Ficha Limpa e pediu o apoio da Arquidiocese do Rio nesta iniciativa pelo combate à corrupção. “A Ficha Limpa já mudou parte da história e isso tem grande efeito pedagógico. O projeto de iniciativa popular leva a pressão da sociedade ao Congresso Nacional”, afirmou.
            “Todos temos interesse pelo bem do nosso país, o que nos angustia são os que postergam sua atuação em busca de algum benefício”, declarou Dom Orani ao manifestar o apoio da Arquidiocese às medidas. Os bispos e vigários perguntaram às procuradoras sobre os casos de prevaricação entre funcionários públicos e elas alertaram sobre a necessidade de a população noticiar esses fatos ao Ministério Público para que possam ser tomadas as providências. “O envolvimento da sociedade é fundamental para o trabalho do MPF e uma das medidas propostas pela campanha é a garantia do anonimato da fonte que denuncia irregularidades”, explicou a procuradora Gabriela Rodrigues.

              Saiba mais – A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” busca 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar os processos judiciais por corrupção mais rápidos, com punição mais rígida e mais facilidade na recuperação de valores desviados. Além disto, busca criminalizar o caixa dois e o enriquecimento ilícito e prevenir os atos de corrupção por meio, por exemplo, de testes de integridade com servidores públicos.
             Para atingir a meta, a campanha conta com o apoio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, como Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Associação do Comércio Farmacêutico do Estado (Ascoferj), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio), mineradora Vale e ONG Ação Jovem Brasil.
Informações em www.10medidas.mpf.mp.br

terça-feira, 8 de dezembro de 2015


COMPAZ/ Ainda Declaração Universal dos Direitos Humanos...


       Diante dos termos, assim classificados em civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, preceitos mais nobres dos Direitos das Pessoas; da tolerância entre os povos e do pleno prazer existencial; e o Ser pacificador que devemos manter na caminhada de nossas Vidas; o convívio diante do processo humanizador, é, tornar nossa Individualidade – representa viver ‘em si’, preservar a Identidade, a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo exterior – consolidada na Comunidade em que exercemos nossos compromissos sociais e culturais para a Construção do bem-estar e para, também, o Amor pleno. Na constante busca pela sobrevivência – valorizar o idealismo e sonhos, e pela criação de condições de um Mundo mais igualitário – inclusão destes preceitos entre as pessoas ao nosso entorno. Cabe-nos evitar a neurótica necessidade de poder, esta que corroí; portanto, devemos contribuir para o permanente e saudável trilhar civilizatório de nossa Humanidade.                  Wilson Rodrigues de Andrade / Secretário-Geral do COMPAZ


Parede em homenagem a Mandela.

   “Tudo é considerado impossível até começar” Nelson Mandela. Estampada em grande painel no local oficial do FMDH, cujo inicio foi marcado pelo minuto de silencio e dedicado ao Prêmio Nobel da PAZ ‘Nelson Mandela’ este que faleceu em 5 de Dez. de 2013, com seus 95 anos de muitos exemplos e experiências para o mundo.Ministra  Maria Rosaria , afirma que legado de Ex- Presidente sul-africano N. Mandela – é preciso estar ao lado dos jovens negros das periferias do Brasil. Mbete, Embaixador da África do Sul no Brasil – ressaltou que, voluntários do mundo inteiro doam parte de seu tempo  ‘ no Dia internacional Nelson Mandela – l8 de Julho’, instituído pela ONU, para honrar a luta pela liberdade, justiça e democracia. Mandela – líder no movimento pelo Apartheid.      

  Apos passar por apresentação aos senadores da Comissão de Direitos Humanos /CDM, detalhes da organização do Evento, já com muitas inscrições do País e do exterior. Maria do Rosário focalizou a parceria com Organizações da sociedade civil e governamentais, unidos na busca da superação da violência, faz parte dos objetivos do Fórum. E, que temos que trabalhar para uma relação de Paz e superação da banalidade da vida.

  O FMDH – apresentou o relato de defensores dos direitos humanos que enfrentam violações constantes na luta diário; a relação entre as diferentes culturas e os direitos humanos; os grupos vulneráveis (indígenas, ciganos, quilombolas, homossexuais, negros) que são alvos constantes de crimes de ódio e violência; e a erradicação do trabalho escravo e infantil.  (Com Boletim da ONU/UNIC-RIO)

Comitê pela PAZ/ COMPAZTR. ONG. Pacifista - Cultural.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

67 Anos da Declaração pela Dignidade Humana.    


            Dentre as prioridades, a proposta da PAZ, a causa mais estreitamente comprometida da Organização das Nações Unidas/ONU – é com os direitos da pessoa, na luta para salvar vidas, impedir torturas, obter liberdade para pessoas e promover condições de encontrar pessoas desaparecidas; promover o desenvolvimento nas áreas de saúde e a alfabetização e proteger os direitos dos refugiados. A disposição contida nos diversos Tratados das Nações Unidas tem sido incorporada nas legislações de Países, alcançando assim a milhões de pessoas na base jurídica necessária para exigir o respeito de seus direitos, e também, poderoso instrumento para barrar os abusos e motivar o restabelecimento de governos democráticos.
            Com o objetivo de fortalecer esta profunda dedicação a causa da dignidade da humanidade; em julho de l993, realizou-se em Viena, a Conferência Mundial (por indicação do governo da Austrália), encontro este que entre seus objetivos focalizou na avaliação dos progressos realizados na questão dos Direitos Humanos, desde a aprovação da presente Declaração Universal dos Direitos Humana, de l948; portanto, o reafirmar dos compromissos nestes seus 67 anos pela Dignidade Humana.
           
Introdução: Quando os fundadores das Nações Unidas redigiram a Carta da ONU, em São Francisco, no ano de l945, estabeleceu no primeiro parágrafo do Preâmbulo o seu objetivo fundamental de preservar as gerações futuras do flagelo da guerra. No parágrafo seguinte, reafirmaram a fé nos direitos fundamentais e valor do ser humano.
            Estas palavras preliminares da Carta das Nações Unidas /ONU, estabelecem não só as prioridades de objetivos e esforços com os quais estão comprometidos os povos das Nações Unidas, como também, refletem o elo indissolúvel existente  entre o respeito pelos direitos humanos e a sobrevivência da humanidade, e, pela adoção de medidas progressistas  de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância  universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios  Estados – Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
              Direitos Humanos Fundamentais – Expressão, hoje tão recitada por toda parte, nos tratados de Direito, nos livros de Filosofia, na palavra dos poetas  e dos Sacerdotes, dos Professores e dos Juristas, dos Jornalistas e do Povo.
             Três noções de Direito valem ser lembradas aqui para nossa Introdução – A primeira focaliza o direito como um “atributo da pessoa em sua dimensão social” – uma faculdade da pessoa, como algo que lhe é inerente, que lhe pertence pelo simples fato de ser pessoa. A segunda mostra o Direito como disciplina das relações humanas, indispensável à harmonia e à ordem social. A terceira mostra-nos como ideal ético de justiça, intimamente ligada à primeira noção, a significar que é seu.
           É, portanto, na primeira dessas noções, principalmente, que situamos a ideia dos Direitos Humanos. Estes estão na categoria dos bens da pessoa, como atributo dela, indispensáveis à própria sobrevivência destas com ser ético, e da sociedade, assim como à configuração do bem comum, ou social, ou intersubjetivo. O direito de ser reconhecido sempre como pessoa humana.
          ...Direitos que têm fundamento na própria natureza humana – nascem com a pessoa humana e acompanham toda a trajetória, e pertence a sua existência. (pesquisa/organização de Wilson Rodrigues de Andrade)
                                                                      
                     Parceiro: COMITÊ Pela PAZ/ COMPAZ - Três Rios- Rio de Janeiro/ Brasil


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Nações Unidas – 10 de Dezembro de 1948.

Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II – Todas as pessoas têm capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra razão.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trata de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV – Ninguém será mantido em escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo V I – Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII – Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem os direitos fundamentais que lhes sejam conferidos pela constituição ou pelas leis.

Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X – Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1.      Toda pessoa acusada de um ato delituosa em o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias  necessárias à sua defesa.

2.      Ninguém poderá ser culpado por  qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito  nacional internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII – Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou sua correspondência, nem a ataque à sua  honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra a interferência de tais ataques.

Artigo XIII


1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2.      Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este     regressar.

Artigo XIV

1.      Toda pessoa vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países. 
2.      Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas/ONU.

Artigo XV  

1.      Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2.      Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do  direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1.      Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução
2.      O casamento não será valido senão como livre e pleno consentimento dos nubentes.
3.      A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII

1.      Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.      Ninguém será arbitrariamente privado se sua propriedade.

Artigo XVIII – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2.      Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1.      Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.      Toda pessoa tem direito de acesso de serviço público do seu país.
3.      A vontade do povo será a base da autoridade de governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que  assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII- Toda pessoa, como membro da sociedade, tem o direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo  com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo XXIII

1.      Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.      Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3.      Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentará, se necessário, outros meios de proteção social.
4.      Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo XXIV – Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1.      Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,  cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e o direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle .
2.      A maternidade e a infância têm o direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1.      Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução  técnico – profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2.      A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas/ONU, em prol da manutenção da Paz.
3.      Os pais têm prioridade na escolha do Gênero de instituição que será ministrada aos seus filhos.

Artigo XXVII

1.           Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fluir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2.           Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer Produção científica, literária ou artística da qual for autor.

Artigo XXVIII – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e a liberdade estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1.       Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2.       No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem  e de satisfazer às justas  exigências da moral, da ordem pública e do bem – estar de uma sociedade democrática.
3.       Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos  contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas /ONU.

Artigo XXX – Nenhuma disposição da presente Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

  Sobre a ARTE/ A Arte - é Amorosa. Vive em Amorosidade! Só há Progresso na Vida Interior através do melhor Convívio com a Arte (*WRA/fev. ...