Declaração Universal
dos Direitos Humanos/DUDH
70 Anos
da Declaração pela Dignidade Humana.
A DUDH –
é o Documento base de luta contra a opressão, a discriminação, a violência, os
abismos, as diferenças, que reconhece que os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais
valem para todos.
Dentre as
prioridades, a Proposta da PAZ, a causa mais estreitamente comprometida da Organização
das Nações Unidas/ONU – é com os Direitos da pessoa, na luta para
salvar vidas, impedir torturas, obter liberdade para pessoas e promover
condições de encontrar pessoas desaparecidas; promover o desenvolvimento nas
áreas de saúde e a alfabetização e proteger os direitos dos refugiados. A
disposição contida nos diversos Tratados das Nações Unidas tem sido incorporada
nas legislações de Países, alcançando assim a milhões de pessoas na base
jurídica necessária para exigir o respeito de seus direitos, e também, poderoso
instrumento para barrar os abusos e motivar o restabelecimento de governos
democráticos. Com o objetivo de fortalecer esta profunda dedicação à causa da
dignidade da humanidade; em julho de
l993, realizou-se em Viena, a Conferência Mundial (por indicação do governo
da Austrália), encontro este que entre seus objetivos focalizou na avaliação
dos progressos realizados na questão dos Direitos Humanos, desde a aprovação da
presente Declaração Universal dos Direitos Humana, de l948; portanto, o
reafirmar dos compromissos nestes seus 70
Anos pela Dignidade Humana.
Introdução: Quando os fundadores da Organização das Nações Unidas redigiram a
Carta da ONU, em São Francisco, no ano de l945, estabeleceu no primeiro Parágrafo
do Preâmbulo o seu objetivo fundamental de preservar as gerações futuras do
flagelo da guerra. No Parágrafo seguinte, reafirmaram a fé nos Direitos
fundamentais e valor do Ser humano. Estas palavras preliminares da Carta
das Nações Unidas /ONU, estabelecem não só as prioridades de objetivos
e esforços com os quais estão comprometidos os Povos das Nações Unidas, como
também, refletem o elo indissolúvel existente entre o respeito pelos Direitos Humanos
e a sobrevivência da Humanidade, e, pela adoção de medidas progressistas de caráter
nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância
universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto
entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. A DUDH, aprovada em Resolução
da III Sessão Ordinária da Assembleia -
Geral das Nações Unidas.
Direitos
Humanos Fundamentais – Expressão, hoje tão recitada por toda parte, nos
tratados de Direito, nos livros de Filosofia, na palavra dos Poetas e dos Sacerdotes, dos Professores e dos
Juristas, dos Jornalistas e do Povo.
Três
noções de Direito valem ser lembradas aqui para nossa Introdução – A primeira focaliza
o Direito como um “atributo da pessoa em
sua dimensão social” – uma faculdade da pessoa, como algo que lhe é
inerente, que lhe pertence pelo simples fato de ser pessoa. A segunda mostra o
Direito como disciplina das Relações Humanas, indispensável à harmonia e à
ordem social. A terceira mostra-nos como ideal ético de justiça, intimamente
ligada à primeira noção, a significar que é seu.
É, portanto, na
primeira dessas noções, principalmente, que situamos a ideia dos Direitos
Humanos. Estes estão na categoria dos bens da pessoa, como atributo dela,
indispensáveis à própria sobrevivência destas com ser ético, e da sociedade,
assim como à configuração do bem comum, ou social, ou intersubjetivo. O Direito
de ser reconhecido sempre como Pessoa Humana.
...Direitos que têm fundamento na própria natureza
humana – nascem com a Pessoa Humana e acompanham toda a trajetória, e pertence
pela Existência. (pesquisa e organização de texto: Wilson Rodrigues de Andrade/ Jornalista e
Produtor Cultural)
Parceiro:
COMITÊ Pela PAZ/ COMPAZ - Três Rios- Rio de Janeiro/ Brasil
Diante dos termos,
assim classificados em civis, políticos, econômicos, sociais e culturais,
preceitos mais nobres dos Direitos das Pessoas;
da tolerância - a partir do respeito, a aceitação e o apreço da
riqueza e da Diversidade das Culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão
e de exprimir nossa qualidade de pessoa, e entre os povos e do pleno prazer
existencial; e o Ser pacificador que deve manter-se na Caminhada Civilizatória;
o convívio diante do processo humanizador, é tornar a Individualidade – representa
viver ‘em si’, preservar a Identidade, a consciência sobre si mesmo e sobre o
mundo exterior – consolidada na Comunidade
em que exerce compromissos e deveres sociais e culturais para a Construção
do Bem-Estar e para, também, o Amor
pleno. Na constante busca pela sobrevivência –
valorizar o idealismo e sonhos, e
pela criação de condições de um Mundo mais igualitário – inclusão destes
preceitos entre as pessoas, e seu entorno. Cabe a cada um, e pelas suas Vidas; evitar a
neurótica necessidade de poder, este que corroí; portanto, o Direito de contribuir
para o permanente e saudável trilhar Civilizatório na Humanidade.(Wilson Rodrigues de Andrade /Membro -fundador
e Secretário -Geral do COMPAZ/FC.)