sábado, 22 de dezembro de 2018


                 DECRETO de NATAL PERMANENTE/COMPAZ-FC.


“... Fica decretado que as Mesas do Natal Permanente estejam cobertas de afeto e dispostas a renascer com o Menino; tratemos de sepultar iras e invejas, amarguras e ambições desmedidas, para que o nosso Coração acolhedor como a Manjedoura de Belém, rodeada de carinhos, de gestos e Ações de Paz...”

“... Fica, também, decretado que assim como os Reis Magos, devemos depositar um Voto de confiança à ESTRELA para que conduza, eternamente, nossos anseios, nossa Causa, Meta e Finalidade; e pela Construção de dias melhores e felizes para os Povos do Mundo inteiro...”
               A Paz é construída através de confiança mútua.  É nosso desejo: Fundadores, Diretores, Simpatizantes, Assistidos e Parceiros do Comitê pela PAZ/COMPAZ – que neste ANO NOVO – através da Cultura de PAZ – possamos proporcionar não apenas momentos de renovação, de inovação, de prosperidade, de alegria e de afeto mútuo; possamos promover, também em cada envolvido, criar condições de Valores, possibilidades e Atitudes e Ações Colaborativas e Participativas, de Partilha, de Fraternidade, de Solidariedade e de Ética positiva em nossa Causa e nas Comunidades.
             
        

                O Momento é de termos divulgadores dos ideários (pensar globalmente e agir localmente...) e, captação de recursos humanos e de finanças; ter e manter as pessoas motivadas e motivadoras na caminhada com relevância na nossa *Região/Alvo. Nós do Comitê pela PAZ/COMPAZ – Uma Organização da Sociedade Civil Não - Governamental/ONG. (Entidade em Condições de Defesa e Apoio ao Interesse Público e/ou Privado), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; tem como Objetivo central o fomento à PAZ permanente entre os Povos; Apoio ao Desenvolvimento da Cultura e sua sustentabilidade, Preservação e Proteção do Patrimônio histórico- geográfico- ecológico, turístico e sócio-artístico-cultural, de Direitos e na Promoção e Defesa da Cultural de Paz Mundial. O COMPAZ – é inscrito no Centro de Informação das Nações Unidas/UNIC-Rio (Sistema das Nações Unidas no Brasil) e no Conselho Brasileiro de Defesa da Paz/ CONDEPAZ.

                COMPAZ – com Sede e Foro no Município de Três Rios – Estado do Rio de Janeiro - Brasil. Desde: 17 de Agosto de 1985.  COMPAZ/ONG. Pacifista - Cultural do *Centro Sul-Fluminense, Vale do Paraíba do Sul e seu entorno. 
     
 Comitê pela PAZ/COMPAZ - Desde 1985 ---------------------------------
 ---------------------------------------Preserve Conosco essa ideia Cultural!


sábado, 15 de dezembro de 2018

15 de Dezembro - Dia do Esperanto.  

O Esperanto foi criado em 1887 pelo oftalmologista e filósofo Luwik Lejzera Zamenhof, para ser uma língua universal. Ele nasceu em 15 de dezembro de 1859 e sua data de nascimento foi escolhida para ser o dia Mundial do Esperanto.









A ideia era facilitar a comunicação dos povos com uma língua de fácil aprendizado e vocábulo reduzido. Hoje em dia o Esperanto é usado em viagens, intercâmbios culturais, literatura, convenções e normalmente em eventos que exijam mais de um idioma. Zamenhof editou seu primeiro livro sobre a língua em 26 de julho de 1887, em russo, embora fosse polonês. Sua terra natal, Bialystok, na Polônia, estava sob o domínio do império russo na época. Zamenhof, que era contra a dominação russa, decidiu criar um idioma para acabar com o litígio entre os povos, acreditando que falar a mesma língua era o que faltava para as diferentes culturas se entenderem. 


O número de pessoas que aderiram à nova língua foi considerado surpreendente, até por Zamenhof. Seu livro, UNUA LIBRO, foi lançado na Alemanha, na França e na Rússia. Logo chegou ao Japão, China e parte das Américas. No Brasil, o primeiro grupo de Esperanto foi fundado em Campinas sob o nome de SUDA STELARO, em 1906, 19 anos após a criação da língua. Mas diante dos acontecimentos das grandes guerras mundiais, o movimento esperantista sofre uma parada grotesca: as tropas Hitlerianas passaram a perseguir e matar os esperantistas. Stalin segue o exemplo de Hitler nesta perseguição sem sentido, e promove uma verdadeira dizima na família Zamenhof. A perseguição alcançou proporções inesperadas até no Japão e na China. Com o término da segunda grande guerra, o Esperanto volta a ter força. Em 1954, a UNESCO reconhece oficialmente o esperanto como língua. COMPAZ -Folha Cultural/TR- Brasil.


sábado, 8 de dezembro de 2018


Declaração Universal dos Direitos Humanos/DUDH

                              70 Anos da Declaração pela Dignidade Humana.   


 A DUDH – é o Documento base de luta contra a opressão, a discriminação, a violência, os abismos, as diferenças, que reconhece que os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais valem para todos.



         Dentre as prioridades, a Proposta da PAZ, a causa mais estreitamente comprometida da Organização das Nações Unidas/ONU – é com os Direitos da pessoa, na luta para salvar vidas, impedir torturas, obter liberdade para pessoas e promover condições de encontrar pessoas desaparecidas; promover o desenvolvimento nas áreas de saúde e a alfabetização e proteger os direitos dos refugiados. A disposição contida nos diversos Tratados das Nações Unidas tem sido incorporada nas legislações de Países, alcançando assim a milhões de pessoas na base jurídica necessária para exigir o respeito de seus direitos, e também, poderoso instrumento para barrar os abusos e motivar o restabelecimento de governos democráticos. Com o objetivo de fortalecer esta profunda dedicação à causa da dignidade da humanidade; em julho de l993, realizou-se em Viena, a Conferência Mundial (por indicação do governo da Austrália), encontro este que entre seus objetivos focalizou na avaliação dos progressos realizados na questão dos Direitos Humanos, desde a aprovação da presente Declaração Universal dos Direitos Humana, de l948; portanto, o reafirmar dos compromissos nestes seus 70 Anos pela Dignidade Humana.
          
             



 


                   Introdução: Quando os fundadores da Organização das Nações Unidas redigiram a Carta da ONU, em São Francisco, no ano de l945, estabeleceu no primeiro Parágrafo do Preâmbulo o seu objetivo fundamental de preservar as gerações futuras do flagelo da guerra. No Parágrafo seguinte, reafirmaram a fé nos Direitos fundamentais e valor do Ser humano. Estas palavras preliminares da Carta das Nações Unidas /ONU, estabelecem não só as prioridades de objetivos e esforços com os quais estão comprometidos os Povos das Nações Unidas, como também, refletem o elo indissolúvel existente entre o respeito pelos Direitos Humanos e a sobrevivência da Humanidade, e, pela adoção de medidas progressistas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. A DUDH, aprovada em Resolução da III Sessão Ordinária da Assembleia - Geral das Nações Unidas.
              Direitos Humanos Fundamentais – Expressão, hoje tão recitada por toda parte, nos tratados de Direito, nos livros de Filosofia, na palavra dos Poetas  e dos Sacerdotes, dos Professores e dos Juristas, dos Jornalistas e do Povo.
             Três noções de Direito valem ser lembradas aqui para nossa Introdução – A primeira focaliza o Direito como um “atributo da pessoa em sua dimensão social” – uma faculdade da pessoa, como algo que lhe é inerente, que lhe pertence pelo simples fato de ser pessoa. A segunda mostra o Direito como disciplina das Relações Humanas, indispensável à harmonia e à ordem social. A terceira mostra-nos como ideal ético de justiça, intimamente ligada à primeira noção, a significar que é seu.

          É, portanto, na primeira dessas noções, principalmente, que situamos a ideia dos Direitos Humanos. Estes estão na categoria dos bens da pessoa, como atributo dela, indispensáveis à própria sobrevivência destas com ser ético, e da sociedade, assim como à configuração do bem comum, ou social, ou intersubjetivo. O Direito de ser reconhecido sempre como Pessoa Humana.
          ...Direitos que têm fundamento na própria natureza humana – nascem com a Pessoa Humana e acompanham toda a trajetória, e pertence pela Existência. (pesquisa e organização de texto: Wilson Rodrigues de Andrade/ Jornalista e Produtor Cultural)


                                                                       
                Parceiro: COMITÊ Pela PAZ/ COMPAZ - Três Rios- Rio de Janeiro/ Brasil

           Diante dos termos, assim classificados em civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, preceitos mais nobres dos Direitos das Pessoas; da tolerância - a partir do respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da Diversidade das Culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de exprimir nossa qualidade de pessoa, e entre os povos e do pleno prazer existencial; e o Ser pacificador que deve manter-se na Caminhada Civilizatória; o convívio diante do processo humanizador, é tornar a Individualidade – representa viver ‘em si’, preservar a Identidade, a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo exterior – consolidada na Comunidade em que exerce compromissos e deveres sociais e culturais para a Construção do Bem-Estar e para, também, o Amor pleno. Na constante busca pela sobrevivência – valorizar o idealismo e sonhos, e pela criação de condições de um Mundo mais igualitário – inclusão destes preceitos entre as pessoas, e seu entorno.  Cabe a cada um, e pelas suas Vidas; evitar a neurótica necessidade de poder, este que corroí; portanto, o Direito de contribuir para o permanente e saudável trilhar Civilizatório na Humanidade.(Wilson Rodrigues de Andrade /Membro -fundador e Secretário -Geral do COMPAZ/FC.)







  O Sistema Nacional de Cultura, o “SUS da Cultura” , sancionado por Lula, traz diretrizes para gestão e promoção de políticas no setor Dani...