terça-feira, 8 de dezembro de 2020

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos/ 73 Anos da Declaração pela Dignidade Humana.   

         Dentre as prioridades, a Proposta da PAZ, a Causa mais estreitamente comprometida da Organização das Nações Unidas/ONU – é com os Direitos da Pessoa, na luta para salvar vidas, impedir torturas, obter liberdade para pessoas e promover condições de encontrar pessoas desaparecidas; promover o Desenvolvimento nas Áreas de saúde e a alfabetização e proteger os Direitos dos Refugiados. A disposição contida nos diversos Tratados das Nações Unidas tem sido incorporada nas Legislações de Países, alcançando assim a milhões de pessoas na base Jurídica necessária para exigir o Respeito de seus Direitos, e também, poderoso Instrumento para barrar os abusos e motivar o restabelecimento de governos democráticos. Com o objetivo de fortalecer esta profunda dedicação à Causa da Dignidade da Humanidade; em Julho de l993, realizou-se em Viena, a Conferência Mundial (por indicação do governo da Austrália), encontro este que entre seus Objetivos focalizou na avaliação dos Progressos realizados na questão dos Direitos Humanos, desde a aprovação da presente Declaração Universal dos Direitos Humana, de l948; portanto, o reafirmar dos compromissos nestes seus 73 Anos pela Dignidade Humana.

            

 


 

Artigo XXII- Toda Pessoa, como membro da Sociedade, tem o Direito à segurança social e à realização, pelo esforço Nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais indispensáveis à sua Dignidade e ao livre Desenvolvimento de sua Personalidade.


 Introdução: Quando os fundadores da Organização das Nações Unidas redigiram a Carta da ONU, em São Francisco, no ano de l945, estabeleceu no primeiro Parágrafo do Preâmbulo o seu objetivo fundamental de preservar as gerações futuras do flagelo da guerra. No Parágrafo seguinte, reafirmaram a fé nos Direitos fundamentais e valor do Ser humano. Estas palavras preliminares da Carta das Nações Unidas /ONU, estabelecem não só as prioridades de objetivos e esforços com os quais estão comprometidos os Povos das Nações Unidas, como também, refletem o elo indissolúvel existente entre o respeito pelos Direitos Humanos e a sobrevivência da Humanidade, e, pela adoção de medidas progressistas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados -membros, quanto entre os Povos dos Territórios sob sua Jurisdição. A DUDH, aprovada em Resolução da III Sessão Ordinária da Assembleia - Geral das Nações Unidas.

            

 Direitos Humanos Fundamentais – Expressão, hoje tão recitada por toda parte, nos Tratados de Direito, nos livros de Filosofia, na palavra dos Poetas e dos Sacerdotes, dos Professores e dos Juristas, dos Jornalistas e do Povo. Três noções de Direito valem ser lembradas aqui para nossa Introdução – A primeira focaliza o Direito como um “atributo da pessoa em sua dimensão social” – uma faculdade da pessoa, como algo que lhe é inerente, que lhe pertence pelo simples fato de ser pessoa. A segunda mostra o Direito como disciplina das Relações Humanas, indispensável à harmonia e à Ordem Social. A terceira mostra-nos como ideal Ético de Justiça, intimamente ligada à primeira noção, a significar que é seu. É, portanto, na primeira dessas noções, principalmente, que situamos a ideia dos Direitos Humanos. Estes estão na categoria dos bens da pessoa, como atributo dela, indispensáveis à própria sobrevivência destas com ser ético, e da sociedade, assim como à configuração do bem comum, ou social, ou intersubjetivo. O Direito de ser reconhecido sempre como Pessoa Humana.

          ...Direitos que têm fundamento na própria natureza humana – nascem com a Pessoa Humana e acompanham toda a trajetória, e pertence pela Existência. /Pesquisa/organização de Texto de: *Wilson Rodrigues de Andrade/ Jornalista e Produtor Editorial e Cultural do COMPAZ/FC.

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos/ Nações Unidas – 10 de Dezembro de 1948. *WRA/ para Jornal/Revista FOLHA CULTURAL/FC

 

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos/DUDH está há completar 73 anos em tempos de desafios crescentes, quando o ódio, a discriminação e a violência – permanecem vivos; disse a Diretora-Geral da UNESCO, Audrey Azoulay.

         “Ao final de II Guerra mundial, a Humanidade inteira resolveu promover a Dignidade Humana em todos os Lugares e para sempre. Nesse espírito a Organização das Nações Unidas/ Nações Unidas adotaram a DUDH como um padrão comum de conquistas para todos os Povos e todas as Nações”, disse Audrey Azoulay.

          “Centenas de milhares de Homens e Mulheres são destruídos e privados de condições básicas de substâncias e de oportunidades. Movimentos Populares forçados (Refugiados...) geram violações aos Direitos em uma Escala sem precedentes. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável promete não deixar ninguém para trás – e os Direitos Humanos devem ser o Alicerce para todo o Processo”, ressaltou a Diretora-Geral da UNESCO/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura / UNESCO. Segundo Audrey Azoulay – esse Processo deve começar, e quanto antes nas Carteiras das Escolas. Diante do exposto, a UNESCO lidera a Educação e Direitos Humanos para deste modo – assegurar que todas as Meninas e Meninos saibam seus Direitos e o Direito dos outros (...) |*WRA/Folha Cultural.


                                                                       

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