quarta-feira, 9 de janeiro de 2019


   

Departamento p/ Assuntos INTERCOMUNITÁRIO e CIDADANIA do COMPAZ       (C / DAIC) Comitê pela PAZ/COMPAZ.

  ======== Três Rios - Estados do Rio de Janeiro – Brasil==========
FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE PAZ – pela Comunidade Inclusiva e Desenvolvimento para o Vale do Paraíba e seu entorno...



                     Assinala-se que na Declaração do Direito dos Povos, o Direito à Paz, encontra-se contido na Resolução nº 39, da ONU, de 12 de Novembro de 1984:
"os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz" e, empregando a mesma linguagem solene, acrescenta que "proteger o direito dos povos à paz e fomentar sua realização é obrigação fundamental de todo Estado”.
                        Destarte, a Assembleia Geral, reafirmando que o propósito principal das Nações Unidas é a manutenção da Paz e da Segurança Internacional, expressando a vontade e as aspirações de todos os povos de eliminar a guerra da vida da humanidade e, especialmente, de prevenir uma catástrofe nuclear mundial, convencida de que uma vida sem guerras constitui no plano internacional o primeiro requisito para o bem-estar material, o florescimento e o progresso dos países, e a realização total dos direitos e das liberdades fundamentais do homem proclamados pelas Nações Unidas, consciente de que na era nuclear o estabelecimento de uma paz duradoura sobre a Terra constitui a condição primordial para preservar a civilização humana e a sua existência, reconhecendo que garantir que os povos vivam em paz é o sagrado dever de todos os Estados. Por tudo isso, proclama solenemente que os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz, declara solenemente que proteger o direito dos povos à paz e promover sua realização é uma obrigação fundamental de todo Estado, reitera que para assegurar o exercício do direito dos povos à paz é necessário que a política dos Estados esteja orientada à eliminação da ameaça de guerra, especialmente da guerra nuclear, à renúncia do uso da força nas relações internacionais e ao acordo pacífico das controvérsias internacionais por meios pacíficos de acordo com a Carta das Nações Unidas e por fim apela para que todos os Estados e todas as Organizações Internacionais contribuam com todos os meios para assegurar o exercício do direito dos povos à Paz mediante a adoção de medidas pertinentes nos planos nacional e internacional.
A Constituição da República de 1988 enumera no Artigo 4º, dez princípios que norteiam nossas relações com outros Países, dentre eles a prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e defesa da paz.
Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.663, de 14 de Maio de 2018, que alterou o Artigo 12 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da Cultura de Paz entre as incumbências dos Estabelecimentos de Ensino. (Pesquisa de Texto de: *Wilson Rodrigues de Andrade/18)


Educar é viajar no mundo do outro, sem nunca penetrar nele. É usar o que passamos para transformar no que somos. Educar é semear com sabedoria e colher com paciência. (Augusto Cury)

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