segunda-feira, 20 de setembro de 2021

 

Ocupação sociocultural de edificações nas Cidades... (em Espaço Público)

       Espaço Comum - centro  de facilitadores da Cultura de PAZ. |*WRA.

 Para Nós,  articuladores, e produtores, e promotores  em nossas localidades, um lugar de fazedores de Cultura, Educação e Artes - e é através desse viés que o coletivo de artistas e educadores trabalha a transformação do Espaço e seu entorno.  Propomos a cessão de uso de imóveis, e oferecer à População e a Comunidade Cultural  - os das atividades sócio, artísticas e educacionais, de Três Rios  e seu entorno  'pela Vida Cultural/Ativa'. 

      As ocupações planejadas de edificações ociosos, principalmente com Arte, traz a transformação não só do Espaço, mas das pessoas que os frequentam e a Comunidade ao entorno.  

    Em, 10 de Dezembro de 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas, no Artigo 27.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos ficou estabelecido que todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. Em 2002, aprovada unanimemente por todos os Estados-membro, a Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural reforça em seu Artigo 5º os direitos culturais como parte integrante dos Direitos Humanos, os quais são universais, indissociáveis e interdependentes. E, ainda em nossa Constituição, no Parágrafo primeiro do inciso V, coloca o Poder Público, com a colaboração da Comunidade, como provedor e protetor do Patrimônio cultural brasileiro; ainda no Artigo 216-A, inciso II, trata da universalização do acesso aos bens culturais e serviços culturais. Ora, para ficarmos somente no recorte da maior cidade da América Latina, São Paulo, em estudo realizado anualmente pela Rede Nossa São Paulo sobre equipamentos culturais, todas as regiões da cidade apresentam déficit de equipamentos culturais públicos de abrangência local, como as casas de cultura e os pontos de leitura. Os estudos também constataram que quanto menor a renda familiar, menor é o acesso e a frequência aos equipamentos culturais. Sendo assim, garantir um direito humano expresso em nossa Constituição é uma tarefa inalcançável em nossa realidade. E se as ocupações culturais não chegam ser a taboa de salvação, é um importante balizador de um povo ávido por criar, usufruir, transformar e viver cultura em nosso Brasil; Uma alternativa gratuita e, principalmente, democrática para alcançar um Direito que deveria ser garantido pelo nosso Estado.

A PAZ é construída! Parte integrante da Coletividade. Ideário de muitos! A PAZ não se concretizará  sem sacrifícios, e com trabalho, pois a Causa é justa - e para alcançarmos necessitaremos dos serviços de todos! Cada Indivíduo ao fazer a sua parte  - despertará a Esperança /Ativa, Pacifismo em Ação, e o Tempo - nossa maior oportunidade para refletir o Ideário Pacifista. Nós os facilitadores da Cultura de PAZ! 


Dê uma oportunidade a PAZ!

(COMPAZTR/ *Wilson Rodrigues de Andrade - Membro-fundador Sec. - Geral /Produtor Editorial do Jornal/Revista FOLHA CULTURAL). Jun. /2021.

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