sábado, 13 de junho de 2015

Via D- Executiva do COMPAZ  

Reformado/ EXTRATO do ESTATUTO do COMPAZ

O Comitê pela Paz/COMPAZ – é uma Organização da Sociedade Civil Não-Governamental com personalidade jurídica de direito privado, para fins não econômicos; repugna todo e qualquer tipo de discriminação; com área territorial compreendida: Região Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e seu entorno; tem como objetivo central o fomento a Paz permanente entre os povos, apoiar e promover a preservação, e proteção do patrimônio histórico-geográfico – eco – turístico sócio-artístico-cultural e espiritual, e defesa e promoção da Cultura da PAZ Mundial. O Comitê pela Paz, também denominado COMPAZ, com Sede e Foro no Município de Três Rios – Estado do Rio de Janeiro – Brasil. O COMPAZ – realizou Assembleia-Geral de reforma de seu Estatuto, nos dias: 05/12/27 de Dezembro de 2006, neste Município/Sede, com finalidade de adequar-se a Lei. No. 10.406/2002, do Código Civil Brasileiro. O patrimônio do COMPAZ – é constituído de Bens moveis ou imóveis. Contribuições mensais junto a Diretoria-Geral, de Associados e Simpatizantes. Contribuições, Auxílios, Subvenções e estímulos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive oriundo de estabelecimentos educacionais e culturais, e de promoção sócio-artístico-cultural. Rendas eventuais, donativos e legados provindos de Associados ou de outros interessados, e em consonância com finalidades do COMPAZ. No caso de extinção do Comitê pela Paz/COMPAZ, se integral patrimônio será destinado a Instituições Afins e Congêneres, conforme expressa deliberação da Assembleia-Geral, que decidirá sobre a extinção (para a qual exigirá a presença de 2/3 (dois terço) de Associados, com direito a voto). O COMPAZ – é constituído de: Diretoria-Executiva ( Secretario Geral/ SEC. Geral Adjunto/Secretario/Diretor de Finanças e Gestão/ Secretario para Assuntos Internacionais e Sec. Para Assuntos de Direitos Humanos; Conselho Fiscal ( três  membros efetivos e três suplentes); Coordenador Distrital e Conselho de Representantes, formando assim, a Diretoria-Geral do COMPAZ. A Assembleia-Geral – é soberana em suas resoluções, podendo ser Ordinárias e Extraordinária. O COMPAZ só poderá ser dissolvido em Assembleia - Extraordinária, especificamente convocada para esse fim. O ESTATUTO do COMPAZ só  poderá ser reformado com maioria de 2/3 ( dois terços) de votos dos Associados com direito a voto, e através de convocação expressa para esse fim.  


                                                             
                                                                                  P/  Diretoria – Executiva do COMPAZ.    



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