domingo, 20 de janeiro de 2019


20 de Janeiro - Dia Nacional da Consciência Indígena.



     
  






 
                           O Dia Nacional da Consciência Indígena é uma ideia que estava germinando na cabeça de Marcos Terena desde 1985, quando subiu a Serra da Barriga, acompanhando o Movimento Negro Brasileiro, que comemorava o tombamento da montanha em que Zumbi dos Palmares enfrentou os colonialistas escravizadores e morreu defendendo a liberdade e igualdade de todos no Brasil.

           
Cunhambebe e Aimberê, guerreiros Tupinambá, também se revoltaram contra a escravização dos povos indígenas no Brasil. Organizaram-se em Confederação Tamoio com Indígenas de Campos, até São Paulo e combateram heroicamente contra os colonialistas e escravizadores portugueses.

         Com a derrota da Confederação Tamoio, o resultado da guerra que envolveu os franceses que forneciam armas aos Tamoios e portugueses que foram buscar apoio junto aos Tupiniquins em Niterói, foi a Fundada da Cidade do Rio de Janeiro, por Estácio de Sá, em 1° de Março de 1565, com o objetivo de estabelecer uma fortificação, para impedir futuras revoltas indígenas e invasões de outros poderes coloniais.

          Para lembrar a história de luta dos Povos Indígenas na construção do Brasil, os representantes dos povos indígenas, atualmente aldeados no antigo Museu do Índio ao lado do Maracanã, no Rio de Janeiro, local que ele batizaram de “Aldeia Maracanã”, pegaram a ideia de Marcos Terena e foram, no 20 de Janeiro de 2013, dia do Padroeiro da Cidade, São Sebastião do Rio de Janeiro, para lançarem nacionalmente o “Dia Nacional da Consciência Indígena” e assim divulgarem sua embaixada para toda a humanidade. Os povos Indígenas no Brasil nunca se entregaram. Apinajé na Amazônia, a guerra dos Aimoré na Bahia e dos Potiguares no Rio Grande do Norte e na Paraíba são inúmeros momentos na História do Brasil que nos revelam a tenacidade dos povos indígenas na defesa de seus territórios e modos de vida, e a visão colonial que perdura até hoje de que os povos indígenas é que seriam os estrangeiros em suas próprias terras, como a exemplo do então governador do Rio de Janeiro, à época. Sérgio Cabral, que num momento de ira com os jornalistas, que lhe perguntavam sobre a Aldeia Maracanã, respondeu que era um deboche falar de índios na área do Maracanã, que nunca teve índio ali, fosse em 1506, 1806 ou agora.

              A construção da represa de Belo Monte, a invasão das terras dos Kaiowá. O não reconhecimento da Cidadania e das Representações Indígenas que exigem a manutenção da Aldeia Maracanã são todos exemplos atuais da persistência do comportamento colonial da sociedade brasileira com os Povos Indígenas, habitantes originais de Pindorama, nossa terra que hoje se chama Brasil.

                Conheça um pouco da história do início do período heroico dos povos Indígenas no Brasil, o porquê da denominação carioca, que o governador do Estado do Rio parece desconhecer, onde ficava a área chamada Uruçumirim e aprenda com quantos paus se faz uma canoa, ou uma Aldeia de Resistência e Consciência Indígena, chamada Maracanã. ( Texto revisado / Wilson Rodrigues de Andrade/FC_

Fonte e créditos da imagem: https://mamapress.wordpress.com/2013/01/20/20-de-janeiro-dia-nacional-da-consciencia-indigena-a-confederacao-dos-tamoios/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019



 Bandas do Paraíba     *Dr. MAX

                                              A Obra Continua!!!


      




 Melhor tema para encerrar o Milênio e abrir as portas do Trilênio (troca-se a posição do grupo consonantal) é continuar a narrativa dos primórdios da colonização nos três grandes Distritos que foram base do futuro município de Três Rios. O primeiro grande colonizador foi sem duvida GARCIA RODRIGUES PAES, filho do bandeirante FERNÃO DIAS, da família e tronco dos LEMOS, já versado na crônica anterior, mui bem sucedido na área pelos BARROSO PEREIRA, trazendo a laboriosa verve  mineira já vitoriosa na Vila de Santana de SEBOLLAS, criando a Fazenda de Mato Grosso e o Santuário de Matozinhos. Perdendo o pai e o comando da família para o remarido de sua mãe logrou obter de Dom João VI o alvará de sesmaria das Terras Proibidas entre os Rios Paraibuna e Paraíba, em 16 de Setembro de 1817, e, com a mesma obstinação constrói Roças, Ranchos, Estradas, Engenhos de cana - de - açúcar de café, de Serra de madeira, currais, moinhos, cortiço de escravos e a bela sede da Fazenda Cantagalo. Unindo-se com os RODRIGUES DE ANDRADE da Cachoeira do Porto de Ericeira depois SERRARIA, donos do território de toda a margem direita do  Paraibuna até as terras dos PONTES FRANÇA, alocadas na entrada da Fazenda do Paiol e fraldas da Pedra de Paraibuna. Antônio Barroso com Joaquim Higino, filho do comerciante CRISTOVÃO RODRIGUES DE ANDRADE, do Lavapés, passa a comandar a política em Paraíba e obtém a sua AUTONOMIA em, 15 de Janeiro de 1833, pelas mãos do Regente Lima e Silva, pai do CAXIAS. A rivalidade com o José Antônio Teixeira Barbosa o famoso Capitão TIRAMOROS, filho de Ana Mariana Barbosa T. de Matos, amada de TIRADENTES, e remarido da mãe do Barroso (seu enteado) fio benéfica, disputando as graças do Imperador Pedro I, que abraça ambos os lados, convocando o Capitão para a recuperação das Estradas de Correias a Encruzilhada, de Sebollas a Bemposta e seguimento até Freixeiras para Mar de Espanha e daí a variante pelas Três Barras, Três Pontes, Rua Direita, Piracema, Serraria, Santa Luzia e Paraibuna, inaugurando a passagem para Minas Gerais com a MODERNA PONTE, com a ajuda de Madureira, áulico do Imperador, emprestando o nome para a Obra em, 1824. Com o casamento da filha Claudina, futura Condessa, com o primo, Major Carvalhinho, de Sebollas, e a morte do Capitão, em 1832, e 1834, os Barroso são donos do vasto Território desde São Lourenço até Santarém, Bemposta e Sebollas, atingindo a Hermogêneo Silva com a Autonomia de Paraíba, Valença, Presidente de Câmara, Ponte Mauá, Matriz, Baronato, Estrada União Indústria e Estação Ferroviária a seguir de Obras.   ( Foto: W.A. de Andrade/Nov.18. - Jardim Velho/P do Sul./RJ - Br.          




* Dr. Antônio Maximiano de Oliveira     
    Membro - fundador do COMPAZ/Folha Cultural.
     Ex - Presidente do Conselho Municipal de Cultura
              Três Rios- Rio de Janeiro -Brasil

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019


   

Departamento p/ Assuntos INTERCOMUNITÁRIO e CIDADANIA do COMPAZ       (C / DAIC) Comitê pela PAZ/COMPAZ.

  ======== Três Rios - Estados do Rio de Janeiro – Brasil==========
FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE PAZ – pela Comunidade Inclusiva e Desenvolvimento para o Vale do Paraíba e seu entorno...



                     Assinala-se que na Declaração do Direito dos Povos, o Direito à Paz, encontra-se contido na Resolução nº 39, da ONU, de 12 de Novembro de 1984:
"os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz" e, empregando a mesma linguagem solene, acrescenta que "proteger o direito dos povos à paz e fomentar sua realização é obrigação fundamental de todo Estado”.
                        Destarte, a Assembleia Geral, reafirmando que o propósito principal das Nações Unidas é a manutenção da Paz e da Segurança Internacional, expressando a vontade e as aspirações de todos os povos de eliminar a guerra da vida da humanidade e, especialmente, de prevenir uma catástrofe nuclear mundial, convencida de que uma vida sem guerras constitui no plano internacional o primeiro requisito para o bem-estar material, o florescimento e o progresso dos países, e a realização total dos direitos e das liberdades fundamentais do homem proclamados pelas Nações Unidas, consciente de que na era nuclear o estabelecimento de uma paz duradoura sobre a Terra constitui a condição primordial para preservar a civilização humana e a sua existência, reconhecendo que garantir que os povos vivam em paz é o sagrado dever de todos os Estados. Por tudo isso, proclama solenemente que os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz, declara solenemente que proteger o direito dos povos à paz e promover sua realização é uma obrigação fundamental de todo Estado, reitera que para assegurar o exercício do direito dos povos à paz é necessário que a política dos Estados esteja orientada à eliminação da ameaça de guerra, especialmente da guerra nuclear, à renúncia do uso da força nas relações internacionais e ao acordo pacífico das controvérsias internacionais por meios pacíficos de acordo com a Carta das Nações Unidas e por fim apela para que todos os Estados e todas as Organizações Internacionais contribuam com todos os meios para assegurar o exercício do direito dos povos à Paz mediante a adoção de medidas pertinentes nos planos nacional e internacional.
A Constituição da República de 1988 enumera no Artigo 4º, dez princípios que norteiam nossas relações com outros Países, dentre eles a prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e defesa da paz.
Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.663, de 14 de Maio de 2018, que alterou o Artigo 12 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da Cultura de Paz entre as incumbências dos Estabelecimentos de Ensino. (Pesquisa de Texto de: *Wilson Rodrigues de Andrade/18)


Educar é viajar no mundo do outro, sem nunca penetrar nele. É usar o que passamos para transformar no que somos. Educar é semear com sabedoria e colher com paciência. (Augusto Cury)

 Jornalismo Pacifista-Cultural nossa Missão. FOLHA CULTURAL     Ciência e Artes… Instrumento facilitador da Cultura de PAZ – o Mundo Conte...